Taxa do Lixo em Goiânia e MTR: Como Evitar a Bitributação e Multas na Gestão de Resíduos

Sua empresa paga coleta privada e ainda recebe Taxa do Lixo? E o MTR-GO, está em dia? Entenda como evitar dupla cobrança, autuações e dor de cabeça com rastreabilidade.

Resumo bem direto (pra você não perder tempo)

Se sua empresa já paga coleta/destinação privada, você pode estar pagando duas vezes (a coleta privada + a Taxa de Limpeza Pública/TLP). E, ao mesmo tempo, pode estar exposto a multa se não estiver emitindo MTR corretamente em Goiás (porque o transporte do resíduo precisa de rastreabilidade). A TLP foi criada por lei municipal e continua no radar político (tem projeto de revogação com condicionantes), então o caminho mais seguro costuma ser: enquadrar certo + formalizar tudo + documentar mensalmente.


“Minha empresa tá pagando duas vezes pelo mesmo lixo?”

Vamos por partes.

1) O que é a “Taxa do Lixo” (TLP) em Goiânia?

A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída pela Lei nº 11.304/2024. Ela existe para custear serviços de limpeza pública (coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação) e, no texto, aparece a regra de resíduo não residencial até 100 litros/dia.

Tradução para o mundo real: se você é comércio/serviço/indústria e a sua operação “passa” desse padrão, você precisa olhar com carinho o enquadramento. E aí entra o próximo ponto.

2) “Grande gerador” é quem, afinal?

Em Goiânia, existe uma lei específica sobre grandes geradores. Pela Lei nº 9.498/2014, grande gerador (para resíduos Classe 2) é quem produz mais de 200 litros por dia.

Importante: repare que a TLP fala em “não residencial até 100 L/dia” e a Lei de grande gerador traz o corte de “acima de 200 L/dia”. Ou seja: existe uma “zona cinza” (100–200 L/dia) que precisa de análise técnica, porque a sua realidade pode não caber perfeitamente em “pequeno” vs “grande” sem olhar o caso concreto.

3) Por que a dupla cobrança acontece na prática?

Porque muitas empresas:

  • contratam coleta privada (por obrigação operacional, compliance, contrato do condomínio, exigência sanitária, etc.)
  • e continuam recebendo a cobrança municipal (TLP), que é regulada por decreto e tem procedimentos próprios de cobrança/isenção.

Isso não significa automaticamente que “é ilegal” (cada caso tem detalhe), mas significa uma coisa bem objetiva: pode existir pagamento por um serviço que você não usa do jeito que está sendo cobrado — e isso é dinheiro indo embora.


“Ok. E como eu paro de pagar o que não devo?”

Aqui é onde muita gente erra: tenta resolver “no grito” (ou só para de pagar). Péssima ideia.

O caminho mais seguro é montar prova técnica + entrar com processo administrativo.

O que normalmente entra no pacote:

  • Caracterização/quantificação de resíduos (volume/tipo/frequência)
  • PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), quando aplicável (instrumento da PNRS)
  • Comprovação de destinação correta (contratos, notas, certificados, licenças do destinador)

E sim: Goiânia tem decreto regulamentando cobrança e isenção da TLP e como isso tramita.


Agora o “Big Brother do Lixo”: MTR e rastreabilidade em Goiás

Enquanto você tenta não pagar taxa indevida, o Estado está olhando outro lado do problema: documento e rastreabilidade.

1) O que é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)?

O MTR é o documento que acompanha a carga de resíduo durante o transporte e registra a destinação no sistema.

2) MTR-GO é obrigatório?

Em Goiás, a regulamentação do MTR-GO foi definida por instrução normativa e o sistema é descrito como auto declaratório e obrigatório em todo o território estadual.
E existe o portal do sistema para cadastro/uso.

Tradução simples: saiu resíduo da sua empresa → tem que estar documentado do jeito certo.

3) O erro clássico que gera autuação

Não é só “emitir MTR”. É emitir certo e fechar o ciclo:

  • MTR emitido para cada movimentação relevante
  • transportador e destinador alinhados (sem gambiarra)
  • destinação registrada/confirmada no sistema (se não fecha, fica “buraco”)

MTR + Inventário: onde as empresas se complicam (sem perceber)

Além do MTR do dia a dia, existe o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (SINIR), onde indústrias reportam dados anualmente, em regra até 31 de março.

E em 2025 houve prorrogação de prazos por Portaria do MMA (Inventário até 15/05/2025 e informações ao SINIR até 31/05/2025).

O ponto aqui é lógico (e é onde a fiscalização adora):
se sua empresa declara X no inventário, mas os MTRs do ano mostram Y, você cria inconsistência documental.


Checklist rápido: como não cair no campo minado

Se você quer o “básico bem feito”, comece por aqui:

  1. Descubra seu perfil real de geração (litros/dia, tipo de resíduo, sazonalidade).
  2. Confirme enquadramento em Goiânia (TLP até 100 L/dia não residencial vs grande gerador >200 L/dia Classe 2).
  3. Se fizer sentido, prepare processo de isenção/adequação dentro das regras do decreto municipal.
  4. MTR em dia, sempre: cada transporte com documento acompanhando a carga.
  5. Não confie “só no terceirizado”: PNRS trabalha com responsabilidade e organização da cadeia (na prática, você precisa de prova e controle).
  6. No fim do ano, inventário e relatórios batendo com os MTRs.

E a novela da revogação da Taxa do Lixo?

Sim: existe movimento político e votação na Câmara para revogar a TLP, mas com condicionantes e ainda depende de encaminhamentos (inclusive impacto financeiro/compensação). Então, hoje, confiar “só na esperança” costuma ser o caminho mais caro.


Como a Bioplan entra nisso

A Bioplan trata resíduo como o que ele é: risco + dinheiro.

Na prática, o trabalho costuma atacar duas frentes:

1) Economia (quando existe)

  • diagnóstico de geração
  • laudo/organização técnica
  • base documental para correções/isenção conforme regras municipais

2) Blindagem e compliance

  • rotina de MTR (cadastro, emissão, conferência e fechamento)
  • revisão de destinadores/transportadores (pra não virar surpresa)

FAQ (perguntas que todo mundo faz)

“Se eu contrato coleta privada, eu automaticamente não pago TLP?”
Não automaticamente. Você precisa ver enquadramento + regras locais + prova técnica.

“Qual é o corte de grande gerador em Goiânia?”
A Lei nº 9.498/2014 cita volume superior a 200 litros diários (Classe 2), entre outros critérios.

“MTR é só pra indústria?”
Não. MTR é para movimentação de resíduos quando aplicável ao gerador/fluxo e ao sistema usado, e precisa acompanhar o transporte e registrar destinação.

“Onde eu acesso o MTR-GO?”
No portal do sistema MTR do Estado.

“Inventário do SINIR é todo ano?”
Sim, e o SINIR descreve o prazo anual (em regra, até 31 de março) — com exceções quando há prorrogação.