Sua empresa paga coleta privada e ainda recebe Taxa do Lixo? E o MTR-GO, está em dia? Entenda como evitar dupla cobrança, autuações e dor de cabeça com rastreabilidade.
Resumo bem direto (pra você não perder tempo)
Se sua empresa já paga coleta/destinação privada, você pode estar pagando duas vezes (a coleta privada + a Taxa de Limpeza Pública/TLP). E, ao mesmo tempo, pode estar exposto a multa se não estiver emitindo MTR corretamente em Goiás (porque o transporte do resíduo precisa de rastreabilidade). A TLP foi criada por lei municipal e continua no radar político (tem projeto de revogação com condicionantes), então o caminho mais seguro costuma ser: enquadrar certo + formalizar tudo + documentar mensalmente.
“Minha empresa tá pagando duas vezes pelo mesmo lixo?”
Vamos por partes.
1) O que é a “Taxa do Lixo” (TLP) em Goiânia?
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída pela Lei nº 11.304/2024. Ela existe para custear serviços de limpeza pública (coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação) e, no texto, aparece a regra de resíduo não residencial até 100 litros/dia.
Tradução para o mundo real: se você é comércio/serviço/indústria e a sua operação “passa” desse padrão, você precisa olhar com carinho o enquadramento. E aí entra o próximo ponto.
2) “Grande gerador” é quem, afinal?
Em Goiânia, existe uma lei específica sobre grandes geradores. Pela Lei nº 9.498/2014, grande gerador (para resíduos Classe 2) é quem produz mais de 200 litros por dia.
Importante: repare que a TLP fala em “não residencial até 100 L/dia” e a Lei de grande gerador traz o corte de “acima de 200 L/dia”. Ou seja: existe uma “zona cinza” (100–200 L/dia) que precisa de análise técnica, porque a sua realidade pode não caber perfeitamente em “pequeno” vs “grande” sem olhar o caso concreto.
3) Por que a dupla cobrança acontece na prática?
Porque muitas empresas:
- contratam coleta privada (por obrigação operacional, compliance, contrato do condomínio, exigência sanitária, etc.)
- e continuam recebendo a cobrança municipal (TLP), que é regulada por decreto e tem procedimentos próprios de cobrança/isenção.
Isso não significa automaticamente que “é ilegal” (cada caso tem detalhe), mas significa uma coisa bem objetiva: pode existir pagamento por um serviço que você não usa do jeito que está sendo cobrado — e isso é dinheiro indo embora.
“Ok. E como eu paro de pagar o que não devo?”
Aqui é onde muita gente erra: tenta resolver “no grito” (ou só para de pagar). Péssima ideia.
O caminho mais seguro é montar prova técnica + entrar com processo administrativo.
O que normalmente entra no pacote:
- Caracterização/quantificação de resíduos (volume/tipo/frequência)
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), quando aplicável (instrumento da PNRS)
- Comprovação de destinação correta (contratos, notas, certificados, licenças do destinador)
E sim: Goiânia tem decreto regulamentando cobrança e isenção da TLP e como isso tramita.
Agora o “Big Brother do Lixo”: MTR e rastreabilidade em Goiás
Enquanto você tenta não pagar taxa indevida, o Estado está olhando outro lado do problema: documento e rastreabilidade.
1) O que é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)?
O MTR é o documento que acompanha a carga de resíduo durante o transporte e registra a destinação no sistema.
2) MTR-GO é obrigatório?
Em Goiás, a regulamentação do MTR-GO foi definida por instrução normativa e o sistema é descrito como auto declaratório e obrigatório em todo o território estadual.
E existe o portal do sistema para cadastro/uso.
Tradução simples: saiu resíduo da sua empresa → tem que estar documentado do jeito certo.
3) O erro clássico que gera autuação
Não é só “emitir MTR”. É emitir certo e fechar o ciclo:
- MTR emitido para cada movimentação relevante
- transportador e destinador alinhados (sem gambiarra)
- destinação registrada/confirmada no sistema (se não fecha, fica “buraco”)
MTR + Inventário: onde as empresas se complicam (sem perceber)
Além do MTR do dia a dia, existe o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (SINIR), onde indústrias reportam dados anualmente, em regra até 31 de março.
E em 2025 houve prorrogação de prazos por Portaria do MMA (Inventário até 15/05/2025 e informações ao SINIR até 31/05/2025).
O ponto aqui é lógico (e é onde a fiscalização adora):
se sua empresa declara X no inventário, mas os MTRs do ano mostram Y, você cria inconsistência documental.
Checklist rápido: como não cair no campo minado
Se você quer o “básico bem feito”, comece por aqui:
- Descubra seu perfil real de geração (litros/dia, tipo de resíduo, sazonalidade).
- Confirme enquadramento em Goiânia (TLP até 100 L/dia não residencial vs grande gerador >200 L/dia Classe 2).
- Se fizer sentido, prepare processo de isenção/adequação dentro das regras do decreto municipal.
- MTR em dia, sempre: cada transporte com documento acompanhando a carga.
- Não confie “só no terceirizado”: PNRS trabalha com responsabilidade e organização da cadeia (na prática, você precisa de prova e controle).
- No fim do ano, inventário e relatórios batendo com os MTRs.
E a novela da revogação da Taxa do Lixo?
Sim: existe movimento político e votação na Câmara para revogar a TLP, mas com condicionantes e ainda depende de encaminhamentos (inclusive impacto financeiro/compensação). Então, hoje, confiar “só na esperança” costuma ser o caminho mais caro.
Como a Bioplan entra nisso
A Bioplan trata resíduo como o que ele é: risco + dinheiro.
Na prática, o trabalho costuma atacar duas frentes:
1) Economia (quando existe)
- diagnóstico de geração
- laudo/organização técnica
- base documental para correções/isenção conforme regras municipais
2) Blindagem e compliance
- rotina de MTR (cadastro, emissão, conferência e fechamento)
- revisão de destinadores/transportadores (pra não virar surpresa)
FAQ (perguntas que todo mundo faz)
“Se eu contrato coleta privada, eu automaticamente não pago TLP?”
Não automaticamente. Você precisa ver enquadramento + regras locais + prova técnica.
“Qual é o corte de grande gerador em Goiânia?”
A Lei nº 9.498/2014 cita volume superior a 200 litros diários (Classe 2), entre outros critérios.
“MTR é só pra indústria?”
Não. MTR é para movimentação de resíduos quando aplicável ao gerador/fluxo e ao sistema usado, e precisa acompanhar o transporte e registrar destinação.
“Onde eu acesso o MTR-GO?”
No portal do sistema MTR do Estado.
“Inventário do SINIR é todo ano?”
Sim, e o SINIR descreve o prazo anual (em regra, até 31 de março) — com exceções quando há prorrogação.



