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Esta licença é emitida antes de qualquer atividade de construção ou instalação. Ela avalia a localização e a concepção do empreendimento, verificando se ele se adequa às normas ambientais e se é ambientalmente viável.
Esta licença autoriza o início da construção e instalação do empreendimento, desde que ele tenha sido aprovado na Licença Prévia. Ela estabelece os prazos para a construção e as condições para a instalação do empreendimento.
Esta licença autoriza o início da operação do empreendimento, após a conclusão da construção e instalação. Ela verifica se o empreendimento está em conformidade com as normas ambientais e se as medidas de controle ambiental estão sendo cumpridas
Trata-se de um processo técnico e científico utilizado para investigar e avaliar danos ou crimes ambientais, utilizando conhecimentos especializados para identificar a causa e extensão dos danos. É um meio de prova em processos judiciais, que busca esclarecer a ocorrência de danos ou riscos ambientais e, eventualmente, identificar os responsáveis
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997) (Lei das Águas) estabelece a água como um bem de domínio público, e a outorga é um dos instrumentos para garantir o acesso justo e equilibrado a esse recurso. Todos os usuários de recursos hídricos sendo físicas ou jurídicas que pretendam utilizar recursos hídricos (água de rios, lagos, aquíferos, etc.) para qualquer finalidade (abastecimento público, atividades produtivas, irrigação, etc.) devem solicitar a outorga.