Saiba mais: Gerenciamento dos resíduos sólidos do serviço da saúde
Os hospitais, clínicas, drogarias, estúdios de tatuagem e instalações médicas em geral são responsáveis pela geração de diferentes tipos de resíduos, muitos destes considerados perigosos como os que apresentam agentes biológicos por serem transmissores de vírus e bactérias. Os profissionais que atuam diretamente nestes locais necessitam de equipamentos de proteção individual para que possam realizar procedimentos específicos, equipamentos como luvas, toucas, óculos, entre outros. Estes resíduos necessitam passar por uma destinação adequada para não apresentarem riscos de contaminação, tanto dos seres humanos quanto ao meio ambiente.
A resolução CONAMA 358/2005 classifica os resíduos da saúde em 4 grupos, sendo eles: Grupo A – agentes biológicos (vacinas vencidas, tecidos, órgãos, placentas, etc.), Grupo B – Resíduos com características físicas, químicas e físico-químicas (medicamentos vencidos, drogas quimioterápicas, produtos inflamáveis etc.), Grupo C – Resíduos radioativos e Grupo D – Resíduos comuns.
Para gerenciar a destinação adequada destes resíduos todos os estabelecimentos de serviço de saúde devem ter um PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Trata-se de um plano obrigatório, compatível às normativas locais de manuseio, destinação e disposição dos resíduos, seguindo além da CONAMA 358/2005 também a resolução da Anvisa RDC 306 que atribui as normas sanitárias quanto ao manuseio destes equipamentos, preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente.
Conforme o artigo 2 da resolução 358 (CONAMA,2005) os objetivos do plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços da saúde é contemplar “os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente”. Assim, fica sob responsabilidade do gerador dar a destinação adequada a estes resíduos e ao órgão de controle ambiental a condição de exigir e monitorar a implantação do plano.
Para implantação e boa gestão do plano é necessária ações de educação ambiental para sensibilização da comunidade hospitalar interna (funcionários), a comunidade externa (pacientes) e moradores do entorno do estabelecimento de serviço de saúde, para alertar quanto a ações e mudanças de hábitos que possam promover a preservação do ambiente e da saúde.
Referências:Empresa, meio ambiente e responsabilidade socioambiental / editores técnicos, Valéria Socena Hammes ... [et al.] – Brasília, DF : Embrapa, 2012.