CONAMA 508/2025: O Novo Obstáculo Federal no Licenciamento Ambiental em Goiás e o Risco de Atrasos

Se sua empresa tem planos de expansão ou novos projetos em Goiás, especialmente em áreas próximas a Unidades de Conservação (UCs), você precisa estar atento a uma nova e importante mudança na legislação federal. A Resolução CONAMA nº 508, de 29 de julho de 2025, atualizou as regras para o licenciamento ambiental e, na prática, criou um novo obstáculo técnico e burocrático para os empreendimentos.

Embora o parecer do órgão gestor de uma UC não seja legalmente vinculante — ou seja, a SEMAD não é obrigada a seguir as recomendações à risca — a nova resolução confere um peso significativamente maior à opinião desses órgãos. Com a inclusão de novos parágrafos, a normativa aproxima o simples ato de “cientificação” (informar a UC sobre o projeto) a uma verdadeira análise de autorização. Isso tem uma consequência direta para o seu projeto: os gestores das UCs podem fazer exigências mais rigorosas para a proteção da área, o que aumenta a complexidade da análise e o risco de atraso na obtenção da sua licença.

Para empreendimentos que exigem Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), como os de grande porte, essa mudança é crítica. Se o órgão gestor da UC sugerir medidas mitigatórias não previstas no projeto inicial, sua empresa pode ser forçada a realizar um caro e demorado retrabalho, comprometendo prazos e orçamentos. A solução é ser proativo. Se seu projeto está em uma área sensível, é fundamental que o estudo ambiental seja extremamente detalhado e já inclua medidas de mitigação que antecipem as preocupações dos órgãos gestores das UCs. Gerenciar essas novas exigências federais é a chave para evitar a morosidade e garantir o sucesso do seu licenciamento em Goiás.