Alerta para donos de clínicas, laboratórios e farmácias:

Alerta para donos de clínicas, laboratórios e farmácias: a “era 786” acabou. Com a RDC 978/2025, a conformidade deixou de ser “meta” e virou condição de sobrevivência. Quem estiver irregular vai sentir no bolso (e no funcionamento).

Resumo bem direto (pra você não perder tempo)

A RDC 978/2025 reorganiza e endurece o jogo para quem executa Exames de Análises Clínicas (EAC) — do teste rápido à liberação de laudo. Na prática:

  • Você precisa saber em qual categoria sua operação entra (Tipo I, II ou III).
  • Você precisa de Programa de Gestão da Qualidade (PGQ) funcionando de verdade (não “documento bonito”).
  • Supervisão remota não é permitida — e a supervisão não pode ser “compartilhada” entre unidades.
  • Pedido médico não é requisito sanitário para executar EAC (isso abre espaço comercial), mas exige postura ética e processos sólidos.

1) O Ultimato: o fim da “Era 786”

O mercado mal tinha começado a se adaptar à RDC 786/2023 quando a RDC 978/2025 chegou para limpar o terreno. E não foi “do nada”: a própria construção da nova RDC veio para corrigir e consolidar ajustes após dificuldades reais de implementação.

O contexto: por que a Anvisa agiu tão rápido?

Porque o modelo anterior gerou ruído, interpretações divergentes e “zonas cinzentas”. A RDC 978/2025 entra justamente para padronizar, deixar mais claro e reduzir brechas — o que, na prática, facilita a fiscalização.

O impacto: acabou a fase do “depois eu vejo”

Quem executa EAC e não consegue provar conformidade (documentos, registros, treinamento, indicadores, rastreabilidade) fica exposto a:

  • autos de infração, multas e exigências com prazo curto;
  • interdição parcial/total de área/serviço;
  • travamento de alvarás e renovações;
  • um cenário de “dor de cabeça” que sempre cai no colo do dono.

Tradução: regularizar rápido custa menos do que regularizar “sob fiscalização”.


2) A anatomia das categorias: onde seu negócio se encaixa?

A nova norma consolida o que antes era nebuloso. Você precisa identificar sua operação agora, porque isso define estrutura, equipe, documentação e risco.

CategoriaTipo de serviçoLocalizaçãoComplexidade
Tipo IFarmácias e consultórios isolados (com EAC)Varejo / privadoTriagem e testes no ato (ex.: TLRs), dentro das regras do tipo
Tipo IIPostos de coleta / unidades de coletaUnidades isoladasColeta, acondicionamento e envio (fase pré-analítica) para processamento
Tipo IIILaboratórios clínicosSede e/ou apoioProcessamento completo e liberação de laudos

Dica de ouro: se você coleta material biológico, realiza teste, libera resultado, guarda amostra, transporta ou “faz convênio” com laboratório — você já está dentro do jogo regulatório, mesmo sem perceber.


3) PGQ: o coração da norma (e onde muita gente falha)

O Programa de Gestão da Qualidade (PGQ) deixou de ser “diferencial” e virou obrigação. E aqui está o problema: muita empresa até tem papel, mas não tem sistema.

POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)

Não podem ser “copia e cola”. POP bom descreve a realidade do seu dia a dia — do fluxo de atendimento à higienização, uso de EPI, coleta, acondicionamento, descarte e limpeza.

  • Quem faz o quê
  • Como faz
  • Quando registra
  • Como corrige quando dá errado

Indicadores e rastreabilidade (prova, não discurso)

Qualidade, agora, precisa ser demonstrável. Exemplo simples e extremamente cobrado: erros pré-analíticos (identificação, coleta, acondicionamento, transporte) precisam ser registrados, monitorados e reduzidos.

Treinamento continuado (com evidência)

Treinamento sem registro é como se não existisse. O PGQ exige:

  • plano de treinamento;
  • listas de presença / comprovações;
  • reciclagens periódicas;
  • padronização da execução, mesmo quando a equipe muda.

Um detalhe que pega redes e franquias

Se você tem mais de uma unidade: cuidado. Documentação “padrão” única para todas tende a falhar, porque cada unidade tem pessoas, estrutura e realidade operacional diferentes. O PGQ precisa refletir isso.


4) Supervisão técnica: responsabilidade que não dá pra empurrar

Aqui entra uma das maiores viradas práticas da RDC 978/2025: supervisão remota não é permitida e a supervisão não pode ser compartilhada entre serviços/unidades.

O que isso muda na prática?

  • Escala e folha: você vai precisar organizar presença de supervisor durante o funcionamento do serviço.
  • Risco operacional: “abrir o serviço” sem supervisão vira vulnerabilidade direta em fiscalização.
  • Contrato e função: o Responsável Técnico pode acumular a função de supervisor, desde que respeite as regras do conselho profissional e as exigências aplicáveis.

Tradução: não adianta ter “RT no papel” e operação rodando “sozinha”. É exatamente esse tipo de inconsistência que vira autuação.


5) A quebra de paradigma: exame sem pedido médico

Esse é o ponto de maior apelo comercial (e, ao mesmo tempo, um ponto que exige maturidade de gestão):

Para fins sanitários, pedido médico não é requisito para a execução de EAC.

Oportunidade: prevenção ativa e “combos de saúde” (B2C)

Você pode estruturar ofertas de check-up de rotina de forma ética e organizada, como:

  • Check-up Fitness (marcadores básicos e acompanhamento de rotina)
  • Vitalidade 50+ (perfil metabólico e triagens relevantes)
  • Saúde da Mulher (triagens e rotinas conforme diretrizes e boas práticas)

Atenção: triagem não é diagnóstico

O serviço entrega o dado e orienta o próximo passo. Quem fecha diagnóstico é o médico. Misturar essas fronteiras é o tipo de erro que cria risco sanitário, jurídico e reputacional.


6) Cronograma de 90 dias: checklist de sobrevivência

Se você quer sair da zona de risco rápido, aqui vai um plano objetivo (e realista) para organizar a casa.

Dias 1–30: raio-X completo

  • Auditoria interna (estrutura, documentos, fluxo e equipe).
  • Classificação correta do serviço (Tipo I, II ou III).
  • Mapeamento de lacunas: o que existe “no papel” vs. o que existe “na prática”.
  • Revisão de contratos (parcerias, apoio laboratorial, transporte, fornecedores críticos).

Dias 31–60: PGQ funcionando de verdade

  • Criação/revisão de POPs (com base no seu processo real).
  • Implementação de gestão documental (versões, assinatura, validade, acesso).
  • Definição de indicadores (pré-analítica, não conformidades, ações corretivas).
  • Treinamento com registro e calendário de reciclagem.

Dias 61–90: “simulação de fiscalização” e blindagem

  • Checklist de evidências: registros, planilhas, controles, laudos, rastreabilidade.
  • Teste de campo: “se o fiscal entrar hoje, o que ele encontra?”
  • Ajustes finais em rotinas, indicadores e responsabilidades.
  • Organização de LGPD no fluxo de dados do paciente (acessos e políticas).

Conclusão: adapte-se ou feche as portas

A RDC 978/2025 é um recado bem claro: quem executa EAC precisa provar controle. Conformidade não é custo — é selo de qualidade que atrai paciente mais exigente, melhora operação e reduz risco.

Como a Bioplan pode ajudar nessa transição

  • Diagnóstico e plano de adequação (rápido, objetivo e priorizado).
  • Estruturação do PGQ com POPs aderentes à realidade e gestão documental.
  • Organização de evidências para fiscalização (indicadores, registros e rastreabilidade).
  • Treinamento e padronização para reduzir falhas operacionais.
  • Apoio consultivo para reduzir risco com vigilância sanitária e prefeitura.

Se você quer regularizar rápido e com segurança: o melhor momento é agora — antes da fiscalização bater na porta.